PROTECÇÃO SOCIAL NA PARENTALIDADE - Maternidade, paternidade e adopção
O QUE É?
A protecção social na parentalidade garantida aos trabalhadores por conta de outrem consiste na atribuição de subsídios nas situações de risco clínico durante a gravidez, de interrupção da gravidez, de nascimento de filhos, de adopção, de riscos específicos, de assistência a filho e netos, destinados a substituir os rendimentos de trabalho perdidos nos períodos de impedimentos temporário para a actividade profissional.
Licença de Maternidade e Paternidade:
A licença parental foi aumentada de cinco para seis meses. Estes meses são subsidiados a 83 por cento (do valor do vencimento), se a escolha for os seis meses; Mas se preferir apenas cinco meses, é subsidiado a 100 por cento na situação de partilha da licença entre mãe e pai.
Subsídios:
Atribuição de subsídios em situações de: - risco clínico durante a gravidez, - interrupção da gravidez, - de nascimento de filhos, - de adopção, - de riscos específicos, - de assistência a filho e netos.
O Subsídio parental tem as seguintes modalidades:
- Inicial:
- Atribuído ao pai e à mãe, por nascimento de filho (só pode ser atribuído ao pai, se a mãe não o requerer e exercer actividade profissional);
- Até 120 ou 150 dias seguidos, de acordo com opção do pai e da mãe.
- O período depois do parto pode ser partilhado por ambos, sendo obrigatório a mãe gozar as primeiras 6 semanas (42 dias).
- Acrescem 30 dias (podem ser gozados pelo pai ou pela mãe, ou repartidos por ambos) por motivo de:
- Nascimento de gémeos; - Partilha da licença, se o pai e a mãe gozarem, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o gozo obrigatório das 6 semanas da mãe.
- Inicial exclusivo da mãe:
- Atribuído antes e depois do parto (só é atribuído antes do parto, se a mãe exercer actividade profissional).
- Num total de 72 dias atribuídos, estes dividem-se em:
- 30 dias - facultativos e a gozar antes do parto (se a mãe for trabalhadora);
- 6 semanas (42 dias) são obrigatórios e a gozar logo a seguir ao parto.
- Inicial exclusivo do pai:
- Atribuído a seguir ao nascimento de filho:
- Tem a duração de:
- 10 dias úteis obrigatórios (5 dias seguidos logo após o nascimento do filho + 5 seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento); - 10 dias úteis facultativos (seguidos ou interpolados, desde que após os 10 dias obrigatórios e durante o período do subsídio parental inicial da mãe);
- Inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro:
- Atribuído ao pai ou à mãe, em caso de incapacidade física ou psíquica, ou de morte de um deles, durante o período de subsídio parental inicial que faltava gozar ao outro progenitor.
Subsídio parental alargado:
- Atribuído ao pai ou à mãe (ou a ambos alternadamente), para assistência ao filho.
Subsídio por adopção:
- Atribuído aos candidatos a adoptantes de menores de 15 anos, durante um período até 120 ou 150 dias seguidos (+ 30dias a gozar por um dos adoptantes, ou repartidos)
Subsídio por adopção em caso de licença alargada:
- É concedido por um período até 3 meses (atribuído a qualquer um dos adoptantes ou a ambos alternadamente, para assistência ao adoptado)
Subsídio para assistência a neto (por nascimento):
- Atribuído aos avós ou equiparados, em caso de nascimento de neto que viva com eles (filho de adolescente menor de 16 anos)
- Tem a duração de:
- até 30 dias seguidos (a gozar de modo exclusivo ou partilhado).
Os subsídios são atribuídos a: - Trabalhadores por conta de outrem; - Trabalhadores independentes; - Pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário (bolseiros de investigação científica e trabalhadores em barcos estrangeiros); - Beneficiários que estejam a receber subsídio de desemprego; - Beneficiários em situação de pré-reforma que exerçam actividade abrangida pelos regimes dos trabalhadores por conta de outrem, dos trabalhadores independentes ou pelo seguro social voluntário.
Quanto vou receber?
O valor dos subsídios corresponde a uma percentagem da Remuneração de Referência do beneficiário e consta no portal da segurança social, de acordo com a sua situação.
MONTANTES DOS SUBSÍDIOS
O valor dos subsídios corresponde a uma percentagem da Remuneração de Referência - RR do beneficiário e consta do quadro seguinte.

*Os trabalhadores independentes não têm direito aos subsídios para assistência a filho e para assistência a neto. *Os trabalhadores que não tenham o prazo de garantia exigido para os subsídios, podem ter acesso aos subsídios sociais, se preencherem a condição de recursos, exigida às pessoas em situação de carência.
Requerimentos e Certificados: Aqui poderá aceder a todos os formulários necessários para garantir que nada lhe falta para atribuição do seu subsídio: Os formulários estão disponíveis para download e podem ser utilizados. Imprima-os e entregue (presencialmente ou enviados pelo correio) às instituições de segurança social competentes. Os documentos deve ser devidamente preenchidos e acompanhados dos meios de prova nele indicados.
Para mais informações vá ao site da Segurança Social
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