| Programa de estágios do IEFP pode ser inconstitucional |
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| Escrito por José Carlos Agostinho |
| Segunda, 10 Agosto 2009 10:14 |
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O Regulamento do Programa Estágios Profissionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) estipula estágios de 12 meses sem direito a férias, mas juristas questionam a constitucionalidade do programa e os seus reais efeitos. O programa, que sofreu alterações ao abrigo da portaria nº 129/2009, de 30 de Janeiro, destina-se aos jovens até aos 35 anos à procura do primeiro emprego ou de novo emprego, sendo o vencimento do estagiário (bolsa de estágio) comparticipado entre 20 e 60 por cento pelo IEFP e - como se lê no ponto 5.5.2. do regulamento - "não existe: direito a férias, nem atribuição do respectivo subsídio, bem como do subsídio de Natal". Porém, segundo João Manuel Ferreira, advogado e consultor jurídico contactado pela Agência Lusa, embora o contrato de estágio não seja um contrato de trabalho tipo, o estagiário - ao prestar um serviço à instituição que o acolhe - não deve laborar durante um ano sem ter férias e sem receber o respectivo subsídio. "Na minha opinião, estamos perante uma inconstitucionalidade", sublinhou o jurista, lembrando que "a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 59º, nº 1, alínea d), consagra que todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito, de entre outros, ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas". Para o causídico, no Programa Estágios Profissionais do IEFP verifica-se, "claramente, uma violação ao direito a férias", que "deve efectivar-se de modo a possibilitar a recuperação física e psíquica dos funcionários e agentes e a assegurar-lhes condições mínimas de disponibilidade pessoal, de integração na vida familiar e de participação social e cultural", sendo este um direito "irrenunciável e imprescritível". Em declarações à Lusa, João Manuel Ferreira assegurou não conhecer nenhum programa similar mas reforçou que, em qualquer caso, o direito às férias, bem como ao respectivo subsídio, tem lugar "'ope legis' e não 'ex voluntate', isto é, no âmbito de um poder vinculado e não discricionário e arbitrário". "Poder-se-á colocar unicamente uma sub-questão: existindo esse direito a férias e ao subsídio de férias, quem é que suportará tal encargo: o IEFP ou a entidade que recruta o estagiário?", ponderou. Inquirido ainda sobre se o Programa Estágios Profissionais incentiva as entidades a proporcionarem um emprego com direitos, o advogado respondeu com uma pergunta: "Para quê contratar alguém em moldes ditos normais, se pode ter um estagiário a trabalhar 12 meses sem determinadas compensações pecuniárias?" Questão similar levantou Joaquim Dionísio, jurista da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP), para quem este tipo de programas pode levar ao "aproveitamento de estagiários para preencher lugares de trabalhadores subordinados". Importa, por isso, saber "se o estagiário tem uma chefia (em sentido próprio de dar e receber ordens para a realização de uma tarefa determinada em benefício da empresa e não para efeitos de formação)", pois aí "há subordinação e o contrato de estágio converte-se em contrato de trabalho", assinalou Joaquim Dionísio. Para o jurista, a ocorrência desse tipo de situações "só pode ser vista em concreto, embora seja do domínio público que o incumprimento das leis em Portugal é corrente e a fiscalização não actua". Em idêntico sentido se pronunciou Fernando Santos Freire, outro advogado ouvido pela Lusa, segundo quem "a Autoridade para as Condições do Trabalho não tem fiscais suficientes para controlar as práticas não legais". Revelando preocupação com a possibilidade de "os contratos de estágio encapotarem relações de trabalho puras, permitindo que as entidades vão preenchendo vagas e pagando mal", o jurista apontou uma vantagem paralela: "A melhoria das estatísticas relativas aos inscritos no Instituto do Emprego". Na opinião do jurista, os moldes do Programa Estágios Profissionais do IEFP são legitimados pelo artigo 25º do novo Código de Trabalho, em cujos pontos 2 e 3 se determina que não constitui discriminação o comportamento que constitua "um requisito justificável e determinante para o exercício da actividade profissional, em virtude da natureza da actividade em causa ou do contexto da sua execução" e que são permitidas diferenças de tratamento baseadas na idade "que sejam necessárias e apropriadas à realização de um objectivo legítimo, designadamente de política de emprego, mercado de trabalho ou formação profissional". No entanto, ainda que o Código do Trabalho abra as portas ao tratamento diferenciado entre os estagiários e os restantes funcionários de uma entidade, "em termos de moral e de justiça, esta questão - que é, no fundo, de poupança administrativa - fere a sensibilidade dos cidadãos", declarou. "Além disso, a duração dos contratos levanta-me muitas dúvidas de constitucionalidade, porque o facto de não preverem férias afecta um direito fundamental que é o direito ao descanso, necessário para reabilitar emocional e psicologicamente o trabalhador", sublinhou Fernando Santos Freire, esclarecendo que, "num conceito puro, formação também é trabalho, pois trata-se de uma prestação efectiva". Considerando que, "no mercado actual, se uma entidade tiver de optar entre um estagiário que trabalha 12 meses sem férias, ao qual apenas paga parte do ordenado e não tem de pagar subsídios de férias e Natal, e um funcionário num regime normal, seguramente escolherá o primeiro", o causídico afirmou à Lusa que este tipo de situações pode fragilizar "o mercado laboral e o próprio tecido social", sendo "um problema de todos". A Agência Lusa procurou também conhecer a posição do IEFP nesta matéria - questionando a entidade sobre o papel do Programa Estágios Profissionais num mercado de trabalho com direitos e acerca da hipótese de inconstitucionalidade. Fonte do Instituto do Emprego e Formação Profissional respondeu, por e-mail, que "o Programa Estágios Profissionais do IEFP, assim como todos os estágios, remunerados ou não, pelo Estado ou por entidades privadas, académicos ou de formação profissional, bem como a formação em contexto de trabalho, mesmo com a concessão de bolsas de estágio, não configuram uma relação de trabalho", sendo "acompanhados por orientadores de estágio". Na mensagem, o IEFP acrescenta que "a jurisprudência sobre esta matéria é clara" e conclui que "os estágios existem há décadas na configuração actual e nunca a legislação enquadradora foi posta em questão". In Expresso |
| Actualizado em Segunda, 10 Agosto 2009 10:26 |


