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Reduzir a sazonalidade dos empregos nos Açores PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Escrito por José Carlos Agostinho   
Terça, 18 Agosto 2009 23:26
Uma das formas de o fazer é promover a formação de funcionários em época baixa, para que estes desempenhem melhor as suas funções, em época alta.

O director regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor presidiu hoje, na sede da Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada, à sessão de esclarecimento sobre as medidas específicas para a qualificação e emprego na Região.
Durante o encontro que reuniu algumas dezenas de empresários, Rui Bettencourt destacou a importância dos programas Pro-Emprego e Qualificação Profissional Empresarial, bem como o seu enquadramento.
Falando sobre o Programa de Qualificação Profissional Empresarial (PQE), o director regional explicou que a medida em causa visa “combater os efeitos negativos da sazonalidade. Rui Bettencourt afirmou saber “que, em algumas áreas de actividade, durante o Inverno há menos actividade e a ideia é fazer com que os trabalhadores, que trabalhem nestes sectores durante o Verão, mantenham os seus postos de trabalho no Inverno, fazendo qualificação profissional”. O responsável considerou que esta será uma situação em que “todos ganham”. Com efeito, “ganha a empresa porque depois da sazonalidade o trabalhador sai mais qualificado, o trabalhador não perde salário e continua ligado à empresa e, ganha a Região porque fica com trabalhadores mais qualificados”, realçou.
De acordo com Rui Bettencourt, podem beneficiar dos apoios do PQE as pessoas singulares e pessoas colectivas de direito privado que, com natureza empresarial, desenvolvam na Região a actividade enquadrada na Lista de Classificações das Actividades Económicas, desde que reúnam determinados requisitos.
Ao programa apenas podem ser abrangidos os trabalhadores que constem dos Quadros de Pessoal entregues pela entidade nos termos legais e que tenham estabelecido com esta um contrato de trabalho sem termo.
A compensação retributiva devida a cada trabalhador é suportada em 30% do seu montante pelo empregador e em 70% pela Segurança Social, sendo que o montante da compensação retributiva a suportar pelo empregador é reembolsado pelo Fundo Regional de Emprego, concluiu Rui Bettencourt.

JornalDiario

 



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