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"Lay-off" atingiu 15 mil trabalhadores nos primeiros oito meses de 2009 |
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Escrito por José Carlos Agostinho
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Segunda, 24 Agosto 2009 23:59 |
O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social divulgou hoje que mais de 15 mil trabalhadores estão ou estiveram desde Janeiro com o contrato de trabalho suspenso temporariamente (lay-off).
De acordo com dados facultados, entre Janeiro e 21 de Agosto foram abrangidos pelo regime de lay-off 15.063 trabalhadores. Os últimos dados mostram que, no final de Abril estavam envolvidos em processos de lay-off, cerca de 10.500 trabalhadores, com um custo para a Segurança Social de 1,9 milhões de euros.
Em Junho passado, o número de trabalhadores em lay-off foi de 6.802, em Julho de 6.667 e em Agosto mais 4.998 trabalhadores. Este decréscimo é, porém, relativizado pelo lado sindical.
"Desde Junho que se nota um decréscimo no recurso ao lay-off, em parte porque muitas das empresas terminaram o período de seis meses permitido por lei, e também porque muitas empresas entraram em período de férias", disse à Lusa Arménio Carlos, da comissão executiva da Inter.
A legislação laboral admite que as empresas possam reduzir a actividade temporariamente, assim como suspender os contratos de trabalho "por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afectado gravemente a actividade normal da empresa, desde que tal medida seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho".
A redução ou suspensão contratual deve ter uma duração previamente definida, não superior a seis meses ou um ano, em caso de catástrofe ou outra ocorrência que tenha afectado gravemente a actividade da empresa.
Durante a suspensão temporária do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a auferir mensalmente um montante mínimo igual a dois terços da sua retribuição normal ilíquida ou o correspondente ao Salário Mínimo Nacional, consoante o que for mais elevado.
A Segurança Social suporta dois terços do que o trabalhador recebe em situação de lay-off e as empresas asseguram o pagamento do outro terço.
Por Lusa |